Liberdade de Expressão
Constituição brasileira
• Art.
5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a
propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento,
sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta,
proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à
imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e
de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e
garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VIII - ninguém será privado de direitos por
motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as
invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a
cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade
intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de
censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida
privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização
pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
• Art.
220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob
qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado
o disposto nesta Constituição.
Sendo explícito de forma clara e objetiva os direitos da liberdade de expressão e manifestação de pensamentos, a liberdade de consciência, de crença, de convicção filosófica ou política de TODOS, é necessário, ainda, esclarecer que os diversos assuntos tratados no blog e pensamentos expressos a respeito de quaisquer doutrinas, crenças ou filosofias não são voltadas para pessoas. Logo, não se trata de crime contra honra e imagem.
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